Em 22/07/2024 foi emitida a Decisão de Diretoria n° 056/20224E, publicada em 30/07/2024, que modificou a forma de apresentação dos estudos relativos aos processos de gerenciamento de áreas contaminadas devem ser apresentados ao Órgão Ambiental.

As etapas de gerenciamento foram divididas em três blocos:

  • Bloco 1 (identificação): Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória
  • Bloco 2 (diagnóstico): Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e Elaboração do Plano de Intervenção
  • Bloco 3 (intervenção): Execução do Plano de Intervenção e Monitoramento para Encerramento

A solicitação de Parecer Técnico deverá ser realizada somente 1 vez dentro do processo de GAC, a depender do resultado obtido na investigação do Bloco 1. Se a Investigação Preliminar e/ou Confirmatória não indicarem impactos, será solicitado “Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória nos casos de área com potencial de Contaminação” e se a Investigação Preliminar e/ou Confirmatória indicar impactos, deve ser solicitado o “Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção”.

Em caso de Reutilização de áreas contaminadas, podem ser solicitados:

    1. Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória nos casos de área com potencial de contaminação; assim como em processo normal de GAC, será solicitado caso Investigação Preliminar e/ou Confirmatória não indicarem impacto ao solo e água subterrânea.
    2. Parecer Técnico de Intervenção para Reutilização de Áreas Contaminadas; será solicitado quando a Investigação Preliminar e/ou Confirmatória indicar impacto.
    3. Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada e Avaliação de Risco em Áreas Contaminadas; será solicitado quando a área já tiver um termo de reabilitação para uso declarado e se desejar solicitar a mudança do uso declarado.

 

 

Caso haja alteração ou a atualização do Plano de Intervenção aprovado, com proposta de modificação do tipo de medida de intervenção a ser implementada ou do uso futuro, uma nova solicitação de Parecer Técnico deve ser feita. O mesmo acontece caso haja solicitação de modificação de restrição de uso.

Os pareceres serão emitidos após a entrega de todos os relatórios que foram o bloco. Esses relatórios não devem mais ser apresentados individualmente.

As novas regras já estão em vigor desde sua publicação, com um prazo de adaptação de 120 dias para processos já iniciados antes dessa data (27/11/2024 considerando a data de publicação).

É importante destacar que anteriormente não era necessário o pedido formal de parecer técnico em todos os casos de GAC, apenas em casos específicos. Nos casos em que o parecer não era obrigatório, o órgão ambiental se manifestava através de instruções técnicas. Agora, todos os casos pagarão a taxa pelo menos uma vez.

Para a solicitação do parecer, é necessário o preenchimento de formulário específico, apresentação de documentos e pagamento de taxa, calculado por meio da fórmula abaixo:

P=750 + W * √A, para Parecer Técnico sobre o Plano de Intervenção de Área Contaminada

P=500 + W * √A, Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória e Parecer Técnico sobre resultados da implantação e execução de medidas de intervenção em áreas contaminadas

P=650 + W * √A, Parecer Técnico sobre avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada e avaliação de risco em áreas contaminadas

onde:

P = preço a ser pago, em UFESP (1 UFESP = R$ 35,36 em 2024)

W = fator de complexidade da atividade, como previsto no Anexo 5 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/1976 e suas alterações (para atividades sem valor de w definido, será utilizado o fator 1,0); e

A = a área total do empreendimento, em metros quadrados.

Em 13/09/2024 foi realizada uma live para apresentação do novo documento, com oportunidade de esclarecimentos de dúvidas pelo setor técnico da CETESB. Os principais pontos apresentados foram:

  • Os relatórios devem ser apresentados por blocos e não mais individualmente;
  • Os relatórios de monitoramento de medida de restrição, produzidos após a emissão do Termo de Reabilitação para Uso Declarado devem ser protocolados conforme foram produzidos.
  • Os relatórios de investigação para remediação, incluindo ensaios de bancada e pilotos devem ser apresentados no bloco 2.
  • Para os casos em que o plano de intervenção já foi aprovado, pacotes de blocos 1, 2 e 3 já protocolados e projetos em remediação ou monitoramento para encerramento, não será necessário emitir novo parecer.

 

Por fim, não há definição de prazo formal da CETESB para resposta aos pareceres. Há expectativa de redução do prazo atual pelo órgão ambiental, mas ainda não conseguem estimar prazo.